Decreto-Lei n.º 390/84, de 12 de Dezembro de 1984

Decreto-Lei n.º 390/84 de 12 de Dezembro Com a extinção da Secretaria de Estado da Comunicação Social, operada pelo Decreto-Lei n.º 230-A/81, de 27 de Julho, e a indefinição orgânica que se lhe seguiu, no que respeita ao posicionamento da Direcção-Geral da Divulgação (DGD), este departamento foi perdendo vitalidade, pese embora o mérito e o esforço dos seus dirigentes e funcionários.

Outros factores concorreram, todavia, para o seu crescente apagamento, com destaque para a inexistência de uma lei orgânica definidora das suas estruturas, atribuições e normas de enquadramento do seu pessoal, bem como dos necessários meios e recursos financeiros.

Foi, com algum heroísmo, fazendo o que pôde.

Verifica-se, por outro lado, que a Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS) possui estruturas aptas à incorporação dos serviços da DGD, não só em virtude das afinidades dos dois serviços, desenvolvidas ao longo de diversos anos de coexistência no mesmo departamento governamental, mas também pelo facto de a DGCS compreender um sector potencialmente vocacionado para a realização de tarefas de divulgação.

Isto por um lado. Pelo outro, ocorre que a própria DGCS foi sendo esvaziada de atribuições, à medida que a tónica da política para o sector se ia deslocando da tutela para a autonomia. Assim é que cedo se deu conta da macrocefalia, representada pelo Ministério da Comunicação Social primeiro, e pela Secretaria de Estado da Comunicação Social depois, começando a desenhar-se uma clara tendência para considerar que mesmo uma direcção-geral pode, em certo sentido, representar um quadro orgânico vasto de mais para a tutela efectivamente exercida.

Isto para significar que a integração da DGD na DGCS, ao reforçar o também sobre dimensionamento desta, reforça do mesmo passo a necessidade do redimensionamento, se não da reestruturação, da unidade resultante.

Visa-se, pois, com o presente diploma, a racionalização dos meios orgânicos e funcionais existentes - com a consequente eliminação das sobreposições e das demasias -, a par da revalorização - o que não quer dizer reforço - de uma área de intervenção do Estado que continua a ter conteúdo bastante para ser indispensável.

O ensejo proporcionado pela integração dos serviços da DGD na DGCS - que vê, assim, ampliada a sua capacidade de acção e operacionalidade - vai ser aproveitado para se proceder a uma importante racionalização de estruturas e clarificação de atribuições, bem como à correcção das anomalias...

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