Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro de 1985

Portaria n.º 864/85 de 15 de Novembro O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas.

A par das profundas alterações introduzidas, procedeu-se também, no domínio do pessoal, a profundas correcções, numa tentativa de adequar os recursos humanos ao quadro dos objectivos fundamentais lhes estão fixados.

Não obstante a juventude das medidas no campo da estrutura, estatuto do pessoal, estilos e métodos de actuação foi possível um permanente juízo crítico sobre a actuação e funcionamento da respectiva organização e consequente dotação quantitativa do pessoal necessário ao desempenho das várias atribuições dos serviços, sem prejuízo de, pelo Decreto-Lei n.º 401/84, de 31 de Dezembro, se haver procedido à modificação de alguns artigos da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252-A/82.

Em consequência, tornou-se evidente que, com referência ao conjunto de atribuições fixadas na lei e ao elenco das acções necessárias para lhe dar resposta, o quadro de pessoal aprovado denota, ainda em determinadas áreas, alguns desajustamentos que urge corrigir.

Apesar do diagnóstico completo da situação e face à relativa profundidade que se adivinha nas alterações a introduzir em futuro próximo, designadamente as relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, impõe-se avançar, desde já, com as medidas que se entenderam necessárias e, por ora, consideradas suficientes para suprir, de imediato, os...

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