Decreto-Lei n.º 401/84, de 31 de Dezembro de 1984

Decreto-Lei n.º 401/84 de 31 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, introduzindo e institucionalizando profundas alterações orgânicas.

Não obstante o espaço de tempo relativamente curto que mediou entre a publicação do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, e a data actual, foi possível detectar algumas importantes disfunções e insuficiências de que enfermam algumas disposições que disciplinam a organização e o funcionamento da Direcção-Geral, quando as referenciamos ao conjunto de atribuições fixadas na lei e ao elenco das acções necessárias para lhe dar resposta.

Como se considera correcto e indispensável o esforço constante de adequar a organização e a estrutura do organismo, entende-se urgente corrigir, desde já, algumas das deficiências detectadas, que levariam, a curto prazo, a dificultar uma correcta gestão dos serviços.

Nesta conformidade: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 24.º, 59.º, n.º 2, 60.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 24.º (Núcleo de Informática) 1 - O Núcleo de Informática é um serviço de apoio com o nível de direcção de serviços integrando uma divisão.

2 - Ao Núcleo de Informática incumbem, fundamentalmente, as seguintes atribuições: a) Cooperar com os serviços do Instituto de Informática e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas; b) Estabelecer permanente ligação ao centro processador, com vista ao bom andamento das tarefas correntes; c) Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar; d) Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e em condições controladas de exactidão; e) Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, remetê-los aos vários serviços interessados.

3 - Incumbe ao director do Núcleo de Informática a orientação dos serviços a seu cargo e, em especial: a) Submeter ao director-geral, para apreciação, os estudos realizados e as respectivasconclusões; b) Dirigir e coordenar a aplicação das...

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