Portaria n.º 927/80, de 04 de Novembro de 1980

Portaria n.º 927/80 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho, foi instituído o regime de ajuda ao consumo público de azeite, que teve como objectivos estimular o consumo deste óleo vegetal de produção nacional e de grande valor alimentar e, cumulativamente, estabelecer um sistema de contrôle que garantisse a genuinidade e indispensável qualidade do produto posto à disposição dos consumidores.

Passados mais três meses sobre a implementação deste regime pode afirmar-se que foram atingidos os objectivos previstos, dado que se registou um efectivo aumento do consumo e que a qualidade dos azeites lançados no mercado melhorou consideravelmente.

Por outro lado, o esquema delineado para a concessão e contrôle de ajuda ao consumo funcionou em condições plenamente satisfatórias, apesar de ser a primeira vez que foi implementado em Portugal.

Considerando o interesse da medida adoptada, o facto de ainda existirem stocks avultados da campanha oleícola anterior e estar a avizinhar-se a próxima campanha, julga-se de toda a...

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