Portaria N.º 91/1997 de 13 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 91/1997 de 13 de Novembro

Considerando que as medidas de planeamento familiar são uma das atribuições mais significativas dos cuidados de saúde primários, tendo como objectivos: melhorar a saúde e o bem estar da família, reduzir a mortalidade e a morbilidade materna, perinatal e infantil e ainda regular a fecundidade segundo o desejo dos casais;

Considerando que a contracepção hormonal é um dos métodos de planeamento familiar mais utilizado, sobretudo as formulações orais combinadas, sendo a sua prescrição feita por receita médica e posteriormente adquirida em qualquer farmácia, cabendo ao utente suportar o diferencial entre a percentagem de comparticipação e o preço de venda ao público;

Considerando ainda que urge tomar medidas que incentivem a procura das consultas de planeamento familiar, sobretudo, pelos grupos mais vulneráveis;

Assim, nos termos da Lei n.º 3/84, de 24 de Março e da alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte:

  1. Os centros de saúde da Região ficam responsáveis pela aquisição e entrega a título gratuito, dos anticonceptivos orais, a todas as mulheres em idade...

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