Portaria n.º 273/2012, de 05 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 273/2012 de 5 de setembro A Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro, aprovou a tabela de preços para os tratamentos de procriação me- dicamente assistida, no âmbito das ações necessárias à execução do Projeto de Incentivos à Procriação Medica- mente Assistida, previstas no despacho n.º 14788/2008, da Ministra da Saúde, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008. Em afinidade com o prescrito pela Portaria n.º 154/2009, de 9 de fevereiro, a Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro, que revogou a primeira, determinou a aplicação de um regime de financiamento por preço compreensivo, abran- gendo todos os atos médicos associados aos vários tipos de tratamento de procriação medicamente assistida identi- ficados pela Direção -Geral da Saúde e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade.

Entretanto, a atualização do custo dos atos médicos contemplados em cada tratamento de procriação medica- mente assistida levou à necessidade de ajustar os preços constantes da tabela pela Portaria n.º 67/2011, de 4 de fevereiro.

ANEXO (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º) Assim: Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Tabela de preços 1 — É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante. 2 — Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida. 3 — Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo III do Regulamento das Tabelas de Pre- ços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro. 4 — À faturação de consulta como consulta de apoio à fertilidade não se aplica o preço para a consulta externa e respetiva faturação constante do Regulamento das Tabe- las de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro.

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