Portaria n.º 373/2012, de 16 de Novembro de 2012

Portaria n.º 373/2012 de 16 de novembro A Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a uti- lização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39 -A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou, esta- belece no artigo 4.º a obrigatoriedade de afixação, nos locais objeto de vigilância com recurso a câmaras fixas, de informação sobre a existência e localização das câmaras de vídeo, a finalidade da captação de imagens e sons e o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.

A Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, pretendendo apro- fundar a concretização do direito de informação previsto para aqueles casos, veio acrescentar um novo n.º 2 deter- minando que estes avisos devem ser acompanhados de simbologia adequada, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39 -A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o modelo de avisos e simbo- logia a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39 -A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou.

Artigo 2.º Sinais e menções 1 — Os sinais compreendem um símbolo informativo de local ou zona objeto de vigilância com recurso a câmaras fixas e um painel adicional contendo a informação prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro. 2 — Os sinais referidos no número anterior compreen- dem os seguintes modelos:

  1. Modelo n.º 1: sinal informativo de entrada em lo- cal ou zona objeto de vigilância com recurso a câmaras fixas;

  2. Modelo n.º 1a: sinal informativo de saída de local ou zona objeto de vigilância com recurso a câmaras fixas, exclusivamente em vias de circulação de trânsito;

  3. Modelo n.º 2: sinal informativo de dimensões reduzi- das para colocação no interior de locais ou zonas delimita- das pelo sinal de modelo 1, quando se justifique;

  4. Modelo n.º 3: painel adicional a colocar com o sinal de...

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