Portaria n.º 205/2011, de 23 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 205/2011 de 23 de Maio O Plano Nacional de Saúde Mental de 2007 -2016, apro- vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de Março, considera como primeira área de acção estratégica a organização de serviços de saúde mental de adultos, sendo que para a sua concretização é colocado como grande desafio, entre outros, completar a Rede Na- cional de Serviços Locais de Saúde Mental e promover a diferenciação dos cuidados prestados por estes serviços.

No relatório da proposta de plano de acção para a rees- truturação e desenvolvimento dos serviços de saúde mental em Portugal de 2007 -2016, que serviu de base ao Plano aprovado em anexo pela referida resolução, considera -se na listagem de acções a executar referente à região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo a construção das instalações do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental (DPSM) na área do Oeste Norte.

Com a criação do Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), pelo Decreto -Lei n.º 83/2009, de 22 de Janeiro, a área de influência populacional foi fixada em cerca de 200 000 habitantes.

Na verdade, o CHON é a maior unidade prestadora de cuidados de saúde na área e abrange as populações dos concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bom- barral, Alcobaça e Nazaré e, em alguns casos, recebe ainda os utentes oriundos dos concelhos de Cadaval, Rio Maior e Lourinhã. A equipa de saúde mental comunitária, que transitou do então Hospital das Caldas da Rainha, tem revelado uma elevada dinâmica e qualidade na prestação de cuidados a estes utentes, os quais detêm grandes carências no âmbito da saúde mental.

A criação do DPSM no CHON irá permitir assegurar e melhorar o acesso aos serviços de saúde mental para aquelas populações, descentralizar os serviços e melhorar a integração com os cuidados de saúde primários, famílias e comunidade, criar e desenvolver programas integrados para doentes mentais graves e suas famílias, bem como criar programas de intervenção articulados entre diferentes valên- cias técnicas multidisciplinares, criar programas de apoio e intervenção na área de saúde mental infantil e de adolescên- cia, nomeadamente serviço de pedopsiquiatria, desenvolver funções advocativas e de articulação com a área da justiça, promover projectos de investigação na saúde mental e desen- volver sistemas de informação e novos modelos de gestão.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, alterado pelo...

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