Portaria n.º 207/2013, de 21 de Junho de 2013

Portaria n. 207/2013

de 21 de junho

O Decreto-Lei n. 382/99 de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitaçáo de perímetros de proteçáo de captaçóes de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captaçóes.

Os perímetros de proteçáo visam prevenir, reduzir e controlar a poluiçáo das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltraçáo de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluiçáo e de autodepuraçáo, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criaçáo de sistemas de aviso e alerta para a proteçáo dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captaçóes subterrâneas, em situaçóes de poluiçáo acidental destas águas.

Todas as captaçóes de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitaçáo dos respetivos perímetros de proteçáo, estáo sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n. 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37. da Lei da Água, aprovada pela Lei n. 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n. 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (SMAS Leiria) a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., elaborou, ao abrigo do n. 2 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitaçáo e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteçáo para 3 (três) captaçóes de água subterrânea que integram o pólo de captaçáo da Barosa no concelho de Leiria.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteçáo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do dis-

posto no n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 382/99, de 22 de setembro, na redaçáo conferida pelo Decreto-Lei n. 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.

Delimitaçáo de perímetros de proteçáo

1 - É aprovada a delimitaçáo dos perímetros de proteçáo das captaçóes SL3, SL6 e SL7 do pólo de captaçáo da Barosa, localizadas no concelho de Leiria, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas das captaçóes referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.

Zona de proteçáo imediata

1 - As zonas de proteçáo imediata respeitantes aos perímetros de proteçáo mencionados no artigo anterior correspondem às áreas da superfície do terreno envolvente às captaçóes, delimitadas através de polígonos que resultam da uniáo dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalaçáo ou atividade nas zonas de proteçáo imediata a que se refere o número anterior, com exceçáo das que têm por objetivo a conservaçáo, manutençáo e melhor exploraçáo das captaçóes, devendo o terreno nestas zonas ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltraçáo de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captaçáo, nos termos do n. 1 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 382/99, de 22 de setembro.

Artigo 3.

Zona de proteçáo intermédia

1 - As zonas de proteçáo intermédia respeitantes aos perímetros de proteçáo mencionados no artigo 1. correspondem às áreas da superfície do terreno envolvente às zonas de proteçáo imediata e limitadas por um círculo com origem na captaçáo e com o raio apresentado no anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Nas zonas de proteçáo intermédia a que se refere o número anterior sáo...

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