Portaria n.º 67/2011, de 04 de Fevereiro de 2011

Portaria n. 67/2011

de 4 de Fevereiro

No âmbito das acçóes necessárias à execuçáo do Projecto de Incentivos à Procriaçáo medicamente Assistida, previstas no despacho n. 14788/2008, de 6 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no 2.ª série, n. 102, de 28 de Maio de 2008, foi aprovada, através da Portaria n. 154/2009, de 9 de Fevereiro, nos termos do artigo 23. e do n. 1 do artigo 25. do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n. 11/93, de 15 de Janeiro, a tabela de preços para os tratamentos de procriaçáo medicamente assistida.

Através da referida portaria foi determinada a aplicaçáo de um regime de financiamento por preço compreensivo, abrangendo todos os actos médicos associados aos vários tipos de tratamento de procriaçáo medicamente assistida identificados pela Direcçáo -Geral da Saúde e pela Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboraçáo de peritos da especialidade.

682 Entretanto, a actualizaçáo do custeio dos actos médicos contemplados em cada tratamento de procriaçáo medicamente assistida e a inclusáo da transferência de embrióes criopreservados nas técnicas de fertilizaçáo in vitro e de injecçáo intracitoplasmática de espermatozóides levaram à necessidade de actualizar os preços constantes da tabela aprovada pela Portaria n. 154/2009, de 9 de Fevereiro.

Assim:

Nos termos do artigo 23. e do n. 1 do artigo 25. do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n. 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Tabela de preços

1 - É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriaçáo medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.

2 - Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realizaçáo de procriaçáo medicamente assistida.

3 - Nas situaçóes em que o tratamento náo esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo III do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n. 132/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n. 839 -A/2009, de 31 de Julho.

4 - A facturaçáo da consulta como consulta de apoio à fertilidade afasta a aplicaçáo do preço para a consulta externa e da sua facturaçáo constante do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado

Código Designaçáo Preço

(euros) Pond.

57700...

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