Portaria n.º 219/2013, de 04 de Julho de 2013
Portaria n. 219/2013
de 4 de julho
O apoio à competitividade do sector vitivinícola nacional, através da promoçáo genérica dos produtos vínicos, no território nacional e da Uniáo Europeia e também em países terceiros, tem vindo a ser financiado por fundos públicos.
No sentido de maior clarificaçáo e transparência foi reformulado o sistema de taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinícola, através do Decreto-Lei n. 94/2012, de 20 de abril, autonomizando-se o financiamento dos regimes de apoio ao desenvolvimento de açóes de promoçáo e de publicidade do vinho e dos produtos vínicos nacionais.
Por outro lado, é importante diferenciar outros financiamentos que náo estáo enquadrados no âmbito do regime da promoçáo de vinhos e produtos vínicos nacionais, mas que pretendem sensibilizar a populaçáo para consumos moderados e responsáveis de álcool, alertando para os malefícios dum consumo abusivo de álcool.
O Decreto-Lei n. 94/2012, de 20 de abril, remete para portaria do membro do Governo responsável pela agri-
3922 cultura, a instituiçáo dos apoios à promoçáo e o respetivo regime jurídico, designadamente no que respeita ao seu
âmbito, beneficiários e regras sobre o acompanhamento, avaliaçáo e fiscalizaçáo da atividade desenvolvida pelos respetivos beneficiários, bem como qualquer outra formali-dade necessária à aplicaçáo do sistema de taxas estabelecido.
Assim, tendo em conta o novo enquadramento legal, e até que se encontre definido o modelo de financiamento concertado entre todos os intervenientes do sector, importa estabelecer o quadro regulamentar para o ano de 2013, e revoga-se o Regulamento do Apoio à Promoçáo do Vinho e Produtos Vínicos no Mercado Interno, aprovado pela Portaria n. 744/2009, de 13 de julho.
A presente portaria estabelece, assim, para o continente e para o ano de 2013, o regime de apoio à promoçáo no mercado interno do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informaçáo e educaçáo sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto nas alíneas e) e f) do n. 1 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 94/2012, de 20 de abril, e no uso das competências delegadas através do Despacho n. 4704/2013, de 4 de abril, o seguinte:
Artigo 1.
Objeto
A presente portaria estabelece, para o continente e para o ano de 2013, o regime de apoio à promoçáo no mercado interno do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informaçáo e educaçáo sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Artigo 2.
Gestáo do apoio à promoçáo
1 - O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.), é o organismo responsável pela coordenaçáo e supervisáo dos apoios a que se refere a presente portaria.
2 - Compete ao IVV, I.P:
a) Proceder à abertura de concursos;
b) Avaliar e selecionar os programas apresentados;
c) Analisar e decidir sobre as modificaçóes apresentadas aos programas;
d) Efetuar o acompanhamento e a avaliaçáo do apoio à promoçáo;
e) Assegurar o controlo administrativo e financeiro dos fundos utilizados.
3 - Para a prossecuçáo das competências referidas no número anterior, o IVV, I.P., pode ser apoiado por grupos de trabalho estabelecidos para esse fim bem como por outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 3.
Eixos de apoio e tipologia de açóes
1 - O regime de apoio a que refere a presente portaria é estabelecido em dois eixos:
a) Eixo 1 - "Apoio à Promoçáo Genérica", que se aplica a vinhos e produtos vínicos de...
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