Portaria n.º 94-A/2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media

Portaria n.º 94-A/2021

Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA, I. P.) a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio a celebrar no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;

Considerando que, no âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;

Considerando ainda que, no âmbito das suas atribuições, compete ao ICA colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aí se incluindo o concurso relativo ao Fundo bilateral destinado a incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França, ao abrigo do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em 10 de outubro de 1980, e aprovado por Decreto n.º 73/81, mediante a atribuição de apoios financeiros;

Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2021 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, bem como da manutenção do Fundo Luso-Francês de incentivo à coprodução, resulta a atribuição de apoios financeiros que darão origem a projetos com execução financeira plurianual;

Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2021 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018...

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