Portaria n.º 88/2022 de 6 de setembro de 2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Gazette Issue122
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 31/2022, de 17 de maio, publicada em Jornal oficial, I Série, n.º 60, de 17 de maio de 2022, definiu os termos e os critérios aplicáveis ao sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vídeo e metal, contemplando um mecanismo de incentivo ao consumidor pela devolução da embalagem, de forma a garantir a respetiva reciclagem, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março.

Na sequência da experiência adquirida nos primeiros três meses de aplicação do sistema piloto de depósito de embalagens de bebidas não reutilizáveis dos Açores, verifica-se a existência de constrangimentos na utilização das máquinas de logística reversa, em virtude de existir o depósito de grandes quantidades de embalagens por parte de alguns cidadãos, o que inviabiliza a utilização das máquinas pela população em geral.

Com efeito, os grandes quantitativos de embalagens, depositados por este conjunto restrito de cidadãos, advêm de circuitos que já teriam o encaminhamento das embalagens para destino final adequado, não contribuindo para aumentar a reciclagem na Região Autónoma dos Açores.

Nessa medida, torna-se necessário proceder à primeira alteração da Portaria n.º 31/2022, de 17 de maio, publicada em Jornal oficial, I Série, n.º 60, de 17 de maio de 2022, de forma a otimizar o sistema piloto para que a população possa usufruir do mesmo, de forma generalizada, e para que se possa contribuir efetivamente para aumentar a taxa de reciclagem na Região Autónoma dos Açores.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto...

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