Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/5/2022/03/04/a/dre/pt/html
Data de publicação04 Março 2022
Número da edição45
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A
Sumário: Estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a
promoção da reutilização e reciclagem.
Estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única
e a promoção da reutilização e reciclagem
Nas últimas décadas, a velocidade com que a humanidade consome recursos e gera resíduos
ultrapassa a capacidade de a natureza gerar novos recursos e absorver esses resíduos. Nessa
medida, a pegada ecológica tem vindo a superar a biocapacidade da Terra, sendo que, desde 2017,
estão a ser consumidos, anualmente, recursos equivalentes a 1,7 vezes os recursos gerados no
planeta.
Seja pela sua escassez, seja pelos impactes no ambiente, tais como a poluição e a degradação
de ecossistemas, é evidente que a forma e a intensidade com que usamos os recursos naturais
não podem continuar. Com efeito, o planeta não suporta uma economia global construída com base
num modelo de negócios em que a produção de bens assenta na extração de matérias -primas e
no fabrico de produtos que, após a sua utilização, são descartados como resíduos.
Torna -se, assim, crucial enveredar por uma nova tendência de gestão dos recursos e dos
negócios, promovendo a transição da economia linear para uma economia circular, ou seja,
uma economia mais eficiente e, crescentemente, regenerativa dos recursos, onde o modelo de
produção de bens e serviços promove o retorno dos materiais ao ciclo produtivo ou à natureza,
transformando os resíduos em potenciais subprodutos ou em outros materiais. Salienta -se que,
na economia circular, quase todos os produtos condenados ao lixo podem renascer para uma
segunda vida.
Para essa mudança de paradigma, é necessário dinamizar uma consciência coletiva quanto
aos impactes das ações individuais e dos hábitos de consumo e, consequentemente, potenciar as
boas práticas, reduzir consumos, evitar desperdícios, promover a reutilização, o aumento do ciclo
de vida dos produtos, a reparação e a reciclagem.
Os verbos da sustentabilidade são: Refletir, Reduzir, Reutilizar, Reparar e Reciclar.
Ao longo dos últimos anos, a Região Autónoma dos Açores construiu uma estratégia de desen-
volvimento assente em objetivos e metas de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, onde
a preservação da qualidade ambiental e do património natural, bem como a utilização sustentável
dos recursos naturais, a par com a adaptação à problemática das alterações climáticas, estão no
centro das políticas públicas.
Hoje, é inequívoco o compromisso da Região Autónoma dos Açores com os objetivos do
desenvolvimento sustentável, sendo que a afirmação de um modelo de desenvolvimento assente
nos princípios de uma economia verde e circular, para além de uma necessidade coletiva, constitui
um desígnio para o futuro.
A política de gestão de resíduos assume um papel central em todo este processo, salientando-
-se que a evolução registada nos últimos anos coloca o arquipélago nos Açores na linha da frente,
com as melhores práticas e níveis de desempenho do País.
Para mais, importa manter esta aposta na prevenção quantitativa e qualitativa dos resíduos
produzidos na Região Autónoma dos Açores, aliada a uma diminuição do impacto ambiental dos
produtos ao longo do seu ciclo de vida, em particular dos produtos de utilização única e não bio-
degradáveis.
Neste contexto, pretende -se dar seguimento às recomendações constantes da Resolução da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2019/A, de 4 de junho, e proceder
à transposição para o ordenamento jurídico regional da Diretiva (UE) 2015/720 do Parlamento

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