Portaria n.º 88-E/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/88-E/2020/04/06/p/dre
Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 88-E/2020

de 6 de abril

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.

Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, foi decretado, em Portugal, o estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo o mesmo sido renovado pelo Decreto da Presidência da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril. O Governo procedeu à respetiva regulamentação através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, objeto de atualização pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que o revogou.

Na área da agricultura importa adotar as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, de produtos essenciais à proteção fitossanitária dos vegetais, e os essenciais à cadeia agroalimentar.

Da análise das situações de mercado dos produtos agrícolas e agroalimentares, por impacto da pandemia COVID-19, foram identificadas perturbações ao nível do escoamento da produção, nomeadamente, no âmbito do subsetor hortofrutícola dos pequenos frutos de baga, incluindo a framboesa, a amora, o mirtilo e o morango, em virtude da perda de canais de escoamento, com o aumento de stocks de produtos altamente perecíveis, agravado pela dificuldade de conversão destes produtos para a indústria transformadora, fatores estes que estão a provocar fortes quebras de receita nos respetivos produtores. Com efeito, estes produtos tiveram um crescimento assinalável de mercado, com base numa vocação exportadora e de segmentos de procura de valor acrescentado, estando o subsetor a ser fortemente prejudicado em virtude do fecho generalizado dos mercados de destino.

Neste contexto, no âmbito da assistência financeira aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas, passa a ser prevista a elegibilidade destes produtos na ação 6.1, «Retiradas de mercado», com vista a contribuir para o ajustamento às expectativas de mercado das...

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