Portaria n.º 86/2021

Data de publicação16 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/86/2021/04/16/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública

Portaria n.º 86/2021

de 16 de abril

Sumário: Regulamenta a atividade do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, e estabelece as regras sobre a inscrição, remuneração e formação de conciliadores a prestarem atividade no referido Sistema, bem como a organização das listas públicas do SISPACSE.

Preâmbulo

Os impactos sociais e económicos provocados pela pandemia da doença COVID-19 suscitam a necessidade de serem adotadas medidas de reação rápida de proteção de devedores que sejam pessoas singulares, para prevenir ou mitigar situações de sobre-endividamento, que não sejam tratadas ao abrigo de outras medidas específicas.

A adoção de medidas visa reduzir o risco de absoluta incobrabilidade das dívidas dos devedores, prevenindo situações de insolvência iminente ou atual.

Para tal, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), instrumento que importa regulamentar.

Assim, a presente portaria regulamenta a atividade do SISPACSE, nomeadamente a sua organização, gestão e funcionamento, bem como a plataforma eletrónica através da qual o mesmo se desenvolve, sendo ainda estabelecidas as regras sobre a inscrição, remuneração e formação de conciliadores, que prestam atividade, bem como a organização das listas públicas do SISPACSE.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Justiça e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 5 do artigo 10.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta a organização, a gestão e o funcionamento do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, define as regras essenciais de funcionamento da plataforma eletrónica de suporte e estabelece as regras sobre a inscrição, remuneração e formação de conciliadores a prestarem atividade no referido Sistema, bem como a organização das listas públicas do SISPACSE.

Artigo 2.º

Organização, gestão e funcionamento do SISPACSE

1 - O SISPACSE funciona através da plataforma eletrónica referida no artigo seguinte e com base em listas de conciliadores inscritos por circunscrição territorial, as quais são publicitadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria.

2 - O procedimento de conciliação desenvolvido no âmbito do SISPACSE pode realizar-se em qualquer local que se revele adequado para o efeito e que tenha sido disponibilizado pelo conciliador ou mediante recurso a plataforma de transmissão de som e imagem em tempo real indicada pelo conciliador a todos os intervenientes.

3 - No âmbito da gestão do SISPACSE, incumbe à DGPJ, designadamente:

a) O registo e a triagem dos pedidos;

b) A designação do conciliador responsável por cada caso, a qual deve ser efetuada, dentro de cada lista, com igualdade e aleatoriedade;

c) Emitir declaração atestando a participação do credor em sessão informativa do SISPACSE, ou a falta dela, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 5 do...

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