Portaria n.º 86/2021

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 86/2021

Sumário: Participação nacional na Missão de Formação Militar na República Centro-Africana (EUTM RCA) em 2021.

O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas (ONU) na República Centro-Africana (RCA) para a reforma das forças de segurança do país, incluindo as Forças Armadas, a fim de estabilizar a situação e apoiar o processo político.

Nesta conformidade, no quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece uma Missão de Formação Militar na República Centro-Africana (EUTM RCA), que visa contribuir para a reforma do setor da defesa RCA no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the CentraL African Republic (MINUSCA).

Pela Decisão (PESC) 2020/1133, de 30 de julho de 2020, o Conselho da União Europeia decidiu prorrogar o mandato da EUTM RCA até 19 de setembro de 2022, alterando, para o efeito, a Decisão (PESC) 2016/610, do Conselho, de 19 de abril de 2016.

Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM RCA, e de maneira a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal neste âmbito, torna-se necessário dinamizar os recursos humanos e materiais afetos a missão em apreço.

Neste contexto, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente a Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM RCA, em 2021:

a) Um contingente de até 55 (cinquenta e cinco) militares para exercer funções no estado-maior da força e nas equipas...

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