Portaria n.º 85/2023 de 29 de setembro de 2023

Data de publicação29 Setembro 2023
Número da edição124
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 1

Considerando que o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 23/2023/A de 26 de junho, define a tipologia dos estágios pedagógicos em unidades orgânicas do sistema educativo regional, que podem funcionar em dois modelos distintos, a realizar sob o regime de lecionação supervisionada, como professor estagiário remunerado ou como aluno estagiário.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 185.º desse Estatuto, a realização de estágio pedagógico para obtenção da habilitação profissional para a docência depende de protocolo a celebrar entre o departamento do Governo Regional competente em matéria de educação e a instituição de ensino superior que ministra o curso.

Considerando que a celebração de protocolo de cooperação, entre as instituições deve definir, sem prejuízo de outras cláusulas consideradas pertinentes pelos intervenientes, o objeto, a duração do estágio, as competências específicas de cada parceiro, incluindo as escolas cooperantes e os princípios orientadores do acompanhamento e avaliação de desempenho dos estagiários.

Considerando que, de acordo com o regime jurídico da formação de professores do ensino básico e secundário, a prática pedagógica constitui uma componente fundamental da estrutura dos cursos de formação de professores conferentes de qualificação profissional.

Considerando que as unidades orgânicas do sistema educativo regional são anualmente solicitadas por instituições de ensino superior para desempenhar funções de escola cooperante, no âmbito do processo formativo de alunos de mestrados conducentes à obtenção da habilitação profissional para a docência.

Considerando que importa definir as condições de efetivação dos estágios pedagógicos de Mestrados em Ensino, em escolas cooperantes do sistema educativo regional público, ao abrigo do disposto nos artigos 184.º e seguintes do referido Estatuto, fixando os requisitos para o efeito.

Manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, nos termos das alíneas e) e j) do artigo 2.º e alínea c) do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A, de 21 de março, o seguinte:

1 - A realização de estágios pedagógicos em ensino, em unidades orgânicas do sistema educativo regional, depende de protocolo a celebrar entre o membro do Governo Regional competente em matéria da educação e a instituição de ensino superior que ministra o curso e que pretende a realização do estágio.

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