Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/7/2023/03/21/a/dre/pt/html
Data de publicação21 Março 2023
Gazette Issue57
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A
Sumário: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional
da Educação e dos Assuntos Culturais.
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria
Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, veio proceder a uma redistribuição das competências
orgânicas dos departamentos do XIII Governo Regional extintos, quer pelo novo departamento do
Governo Regional criado quer por alguns dos departamentos governamentais já existentes, mas
que são reestruturados, reorganizando -se os mesmos em função da nova realidade que se impõe,
e que acaba, também, por se traduzir em acertos orgânicos ao nível de várias direções regionais
e nas estruturas nas quais se integram.
Neste âmbito, a Secretaria Regional da Educação passou a abranger, de igual modo, os
assuntos culturais, exercendo, desta forma, as suas competências nas matérias da educação,
administração educativa, desporto escolar, qualificação e formação profissional inicial, assuntos
culturais, inspeção de educação, inspeção das atividades culturais e fundos escolares.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional
da Educação e dos Assuntos Culturais, que constam, respetivamente, dos anexos e එඑ do presente
diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 — As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos
Culturais são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quais-
quer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 — A transição do pessoal consta da lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos
Açores — BEP — Açores.
Artigo 3.º
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de
período experimental mantém -se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante
os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri.
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm -se abertos,
sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
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Diário da República, 1.ª série
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
1 — Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do
presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar,
em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 — São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos,
acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes
digam respeito, no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho;
b) A alínea d) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2021/A, de 31 de
agosto;
c) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho,
que colidam com as competências da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais,
atribuídas pelo presente diploma, em matéria de assuntos culturais.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de fevereiro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de março de 2023.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
CAPÍTULO I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão
A Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, doravante designada por SREAC,
é o departamento do Governo Regional que tem por missão definir e executar a política regional

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