Portaria n.º 828/2023 de 4 de maio de 2023

Data de publicação04 Maio 2023
Número da edição86
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;

Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) ARCOA, Associação Regional dos Criadores de Caprinos e Ovinos dos Açores – 40,00€

b) Carinumar, Unipessoal Lda. – 140,00€

c) Chegalvorada Produção, Exploração e Gestão Agrícola Unipessoal Lda. – 60,00€

d) Irmãos Narciso Lopes, Unipessoal Lda. – 1.080,00€

e) JAS, Exploração Agrícola, Unipessoal Lda. – 80,00€

f) Miguel Toste Parreira, Unipessoal Lda. – 400,00€

g) Talhos Ilha do Sol, Lda. – 1.400,00€

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no...

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