Portaria n.º 68/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/68/2020/03/12/p/dre |
Data de publicação | 12 Março 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Finanças |
Portaria n.º 68/2020
de 12 de março
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de mais 41 quiosques fixos para os seus Serviços Periféricos Externos (SPE) e dos serviços conexos de deployment, formação e assistência técnica.
O projeto do passaporte eletrónico português (PEP) constitui atualmente uma referência única a nível mundial, com as exigentes características técnicas impostas, principalmente atendendo ao processo de roll-out do Visa Information System (VIS) que teve lugar com um projeto deste tipo.
O projeto de recolha de dados biométricos do PEP e do cartão de cidadão (CC) resultou da necessidade de Portugal cumprir o disposto no Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, de 13 de dezembro, relativo aos dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados Membros da União Europeia (UE) e, por outro lado, dos requisitos técnicos exigidos pelos Estados Unidos da América (EUA) para que Portugal se mantivesse abrangido pelo Visa Waiver Program, que isenta de vistos os cidadãos portadores de passaporte comum de um conjunto de países, incluindo Portugal e a maioria dos Estados Membros da UE.
O Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), estabelece, no seu artigo 3.º, que «o MNE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado», entre os quais se incluem os Serviços Periféricos Externos, tais como embaixadas e postos consulares.
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, que aprova o Regulamento Consular, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, relativamente à emissão de documentos (cf. artigos 48.º e 49.º), «Os postos e as secções consulares podem conceder e emitir passaportes [...] nos termos das normas jurídicas nacionais, comunitárias e internacionais em vigor», bem como «podem receber e instruir pedidos para emissão do cartão de cidadão, na observância dos preceitos legais em vigor».
De forma a garantir os mesmos padrões de qualidade e segurança, o MNE, na prestação destes serviços essenciais (e descentralizados) para as comunidades dos portugueses residentes no estrangeiro, não poderia deixar de aplicar as soluções tecnológicas acolhidas pelas autoridades nacionais competentes, sendo, portanto, desaconselhável a aplicação de sistemas...
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