Portaria n.º 73-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/73-A/2020/03/17/p/dre
Data de publicação17 Março 2020
SectionSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação

Portaria n.º 73-A/2020

de 17 de março

Sumário: Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020, de 17 de março, reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve, declarada pelo Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros (SETC) das 8 horas do dia 9 de março de 2020 às 8 horas do dia 30 de março de 2020 e das 8 horas do dia 16 de março de 2020 às 8 horas do dia 30 de março de 2020.

Ao abrigo do disposto na referida resolução, decreta-se, com efeito imediato, a requisição civil dos trabalhadores portuários aderentes à greve nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços decretados pelo Despacho n.º 9/2020, do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, de 6 de março de 2020.

Assim:

Em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020, de 17 de março, e ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, e do n.º 3 do artigo 541.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria requisita os trabalhadores da estiva e portuários que exerçam funções nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços decretados pelo Despacho n.º 9/2020, do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, de 6 de março de 2020, no seguimento da greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros (SETC).

2 - A greve a que se refere o número anterior foi comunicada através dos pré-avisos subscritos a 21 de fevereiro de 2020 e 1 de março de 2020 pelo SETC, para vigorar das 8 horas do dia 9 de março de 2020 às 8 horas do dia 30 de março de 2020 e das 8 horas do dia 16 de março de 2020 às 8 horas do dia 30 de março de 2020.

Artigo 2.º

Requisição civil

1 - Os trabalhadores da estiva e portuários a requisitar são os que exerçam funções nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços decretados pelo Despacho n.º 9/2020, do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, de 6 de março de 2020.

2 - Os trabalhadores da estiva e...

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