Portaria n.º 725/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação

Portaria n.º 725/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra.

Através da Portaria n.º 259-A/2017, de 5 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 setembro de 2017, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ficou autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, para o período de três anos, decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra, até ao montante máximo de (euro) 3 000 000,00 (três milhões de euros).

Devido a constrangimentos processuais relacionados com o procedimento pré-contratual, a execução do contrato de empreitada não se concretizou no período temporal inicialmente previsto.

Considerando que, entretanto, foi celebrado o contrato de empreitada da obra pelo montante de (euro) 2 609 233,81 (dois milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 259-A/2017, de 5 de setembro, de forma a ajustar o valor do contrato da empreitada e a nova previsão de execução do mesmo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra, até ao montante máximo de (euro) 2 609 233,81 (dois milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição por ano económico:

a) Ano...

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