Portaria n.º 716/2020
Data de publicação | 27 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado do Turismo e do Orçamento |
Portaria n.º 716/2020
Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro Fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.
A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, constituída em março de 1992, é uma instituição cultural sem fins lucrativos, que tem como objetivo divulgar e ensinar a música clássica. É a entidade gestora de três orquestras - a Orquestra Metropolitana de Lisboa, a Orquestra Académica Metropolitana e a Orquestra Sinfónica Metropolitana - e de três estabelecimentos de ensino - a Academia Nacional Superior de Orquestra (ensino superior), o Conservatório de Música da Metropolitana (nível básico e secundário) e a Escola Profissional Metropolitana (ensino integrado).
A participação do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, foi estabelecida no IV Acordo de Fundadores da AMEC, celebrado em 13 de janeiro de 2005, entre a Associação e oito associados públicos.
Foi reconhecido pelos Fundadores a necessidade de proceder a uma atualização do valor das suas comparticipações à AMEC, para o período de 2020 a 2024, atendendo ao alto valor da ação educativa e cultural desenvolvida pela Associação e à necessidade de lhe garantir uma estabilidade económica indispensável à prossecução dos seus relevantes objetivos.
Atendendo a que a despesa será realizada entre o ano 2020 e o ano 2024, necessita o Instituto de Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e n.º 5 do artigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o...
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