Portaria n.º 7/2019
Coming into Force | 09 Janeiro 2019 |
Data de publicação | 08 Janeiro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/7/2019/01/08/p/dre/pt/html |
Seção | Serie I |
Órgão | Administração Interna |
Portaria n.º 7/2019
de 8 de janeiro
Considerando as alterações introduzidas no Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, designadamente a eliminação do número de eleitor, impõe-se a adaptação à nova realidade dos modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, aprovados pela Portaria n.º 1295/2008, de 11 de novembro, ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.
Artigo 2.º
Cadernos eleitorais
1 - Os cadernos eleitorais são organizados por ordem alfabética, mantendo-se o universo de cada posto de recenseamento.
2 - São aprovados os modelos de folha intercalar dos cadernos eleitorais, que integram os anexos I a V da presente portaria, dela fazendo parte integrante, nos seguintes termos:
a) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional, constante do Anexo I;
b) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE, constante do Anexo II;
c) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE, constante do Anexo III;
d) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE, constante do Anexo IV;
e) Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros, constante do Anexo V.
Artigo 3.º
Modelos de documentos
São aprovados os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
a) Certidão de eleitor, constante do Anexo VI;
b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do Anexo VII;
c) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do Anexo VIII;
d) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do Anexo...
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