Portaria n.º 7/2019

Coming into Force09 Janeiro 2019
Data de publicação08 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/7/2019/01/08/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 7/2019

de 8 de janeiro

Considerando as alterações introduzidas no Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, designadamente a eliminação do número de eleitor, impõe-se a adaptação à nova realidade dos modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, aprovados pela Portaria n.º 1295/2008, de 11 de novembro, ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

Artigo 2.º

Cadernos eleitorais

1 - Os cadernos eleitorais são organizados por ordem alfabética, mantendo-se o universo de cada posto de recenseamento.

2 - São aprovados os modelos de folha intercalar dos cadernos eleitorais, que integram os anexos I a V da presente portaria, dela fazendo parte integrante, nos seguintes termos:

a) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional, constante do Anexo I;

b) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE, constante do Anexo II;

c) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE, constante do Anexo III;

d) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE, constante do Anexo IV;

e) Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros, constante do Anexo V.

Artigo 3.º

Modelos de documentos

São aprovados os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:

a) Certidão de eleitor, constante do Anexo VI;

b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do Anexo VII;

c) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do Anexo VIII;

d) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do Anexo...

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