Portaria n.º 1295/2008, de 11 de Novembro de 2008

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 1295/2008 de 11 de Novembro O n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, estabelece que os modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à ges- tão do recenseamento eleitoral, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da adminis- tração interna no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do último diploma atrás referido.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que sejam apro- vados os modelos I a X de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, que constam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- reira, em 23 de Outubro de 2008. ANEXO II Folha intercalar de...

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