Portaria n.º 688/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 688/2019

Sumário: Aprova a reversão a favor dos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, dos lotes n.os 93-O, 95-O (1/2), 4-F, 9-F e 23-F e 24-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 hectares, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (St. Agostinho e S. João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101, 0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o Estado Português arrendou a António Baião Coelho os lotes n.os 93-O, com a área de 13,3875 ha, 95-O (1/2), com a área de 6,6488 ha, 4-F, com a área de 2,9750 ha, 9-F com a área de 4,2375 ha e 23-F e 24-F, com a área total de 7,5625 ha.

Considerando que o referido arrendatário declarou que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que o seu direito como arrendatário está salvaguardado, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo...

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