Lei n.º 92/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12

Lei n.º 92/2015

de 12 de agosto

Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro

O artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 44.º [...]

1 - As áreas expropriadas e nacionalizadas ao abrigo das leis que regularam o redimensionamento das unidades de exploração, efetuadas na zona de intervenção da reforma agrária, podem ser revertidas, através de portaria do Primeiro -Ministro e do Ministro da Agricultura, desde que se comprove que:

a) Regressaram à posse dos anteriores titulares ou à dos respetivos herdeiros; ou b) Não constituam, no momento em que o pedido seja efetuado, objeto de qualquer contrato de entrega para exploração celebrado entre o Estado e terceiro.

2 - A reversão pode ainda ter lugar nos casos em que as áreas referidas no número anterior se encontrem a ser exploradas por rendeiros e estes declarem não querer exercer o direito que lhes é conferido pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, devendo contudo os seus direitos como arrendatários ficar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT