Portaria n.º 67/2018 de 21 de junho de 2018

Data de publicação21 Junho 2018
Gazette Issue76
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 76 QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Portaria n.º 67/2018 de 21 de junho de 2018
O Vulcão dos Capelinhos, na ilha do Faial, é o mais recente e mais ocidental dos vulcões que formam
a península do Capelo cuja erupção teve início no mar, no dia 27 de setembro de 1957, a cerca de um
quilómetro da costa noroeste da ilha, e terminou a 24 de outubro de 1958. Através da acumulação de
materiais da erupção, o vulcão ligou-se à ilha, acrescentando-lhe território e criando uma paisagem nova.
O Vulcão dos Capelinhos foi classificado em 1988 como reserva florestal natural parcial, reclassificada
como reserva natural pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, e em 2008
passou a fazer parte da área protegida para a gestão de ou espécies dos Capelinhos, Costa habitats
Noroeste e Varadouro, integrada no Parque Natural da Ilha do Faial, criado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro.
A área protegida para a gestão de ou espécies dos Capelinhos, Costa Nordeste e Varadouro habitats
ostenta um conjunto de valores naturais que necessitam de ser preservados, sendo que no caso
particular do Vulcão dos Capelinhos é aconselhável estabelecer o controlo dos acessos e a
determinação de regras de conduta compatíveis com os objetivos que estiveram na base da
classificação daquele território, onde se inclui o desenvolvimento de atividades lúdicas e de visitação.
As naturais dificuldades de acesso a uma área natural com as características do Vulcão dos
Capelinhos e os riscos associados à instabilidade de algumas das suas vertentes, expostas, grande
parte do ano, a condições atmosféricas adversas e a elevadas taxas de erosão, impõem a necessidade
de condicionar e regular o acesso de visitantes, garantindo a adequada promoção, gestão e valorização
dos seus recursos e valores naturais e culturais, bem como a segurança aos visitantes.
É neste contexto que se procede à regulamentação do acesso ao Vulcão dos Capelinhos, o qual
passa, designadamente, a estar sujeito a uma capacidade de carga limitada e ao acompanhamento por
guias de Parques Naturais dos Açores.
Foi ouvido o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS).
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através da Secretária Regional da Energia, Ambiente
e Turismo, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A,
de 2 de abril, e artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, conjugados
com as alíneas , e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de b) c) e)
novembro, o seguinte:
1 - É aprovado o regulamento de acesso ao Vulcão dos Capelinhos, área protegida para a gestão de
ou espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro, do Parque Natural da Ilha do Faial, habitats
que consta do anexo à presente portaria, da qual é parte integrante.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2018.
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.
Assinada a 15 de junho de 2018.
A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira Guerreiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT