Portaria n.º 64/2023 de 27 de julho de 2023

Data de publicação27 Julho 2023
Número da edição93
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 25/2020, de 11 de março, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 35, de 11 de março de 2020, procedeu à aprovação do Regulamento de Acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico, na Região Autónoma dos Açores.

O Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A, de 28 de dezembro, determinou a extinção da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A., abreviadamente designada por AZORINA, S. A., com efeitos a 31 de dezembro de 2021.

Atendendo à extinção desta entidade pública, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria, no que respeita à competência para assegurar o funcionamento da Casa da Montanha, à cobrança e liquidação de taxas.

Por outro lado, a preservação dos valores naturais em presença na Reserva Natural da Montanha da Ilha do Pico, cujo estatuto de proteção reforçado foi aprovado pelo Decreto Regional n.º 15/82/A, de 9 de julho, entretanto reclassificada e integrada no Parque Natural da Ilha do Pico, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, exige dos visitantes um cumprimento responsável e rigoroso do Regulamento de Acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico.

Neste âmbito, compete à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, em articulação com os serviços de proteção civil, assegurar os meios para a constituição, preparação técnica e equipamento de uma equipa especializada de resgate em montanha, capacitada especificamente para o desenvolvimento de ações de busca e salvamento ou de socorro na Reserva Natural da Montanha do Pico.

Importa, por isso, concretizar o regime aplicável às operações de resgate motivadas pelo incumprimento, ainda que negligente, do Regulamento de acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico, incluindo o desrespeito pelas normas de segurança aplicáveis ao montanhismo e pelas normas de conduta na Montanha do Pico, bem como em caso de subida não recomendada ou que tenha sido solicitado sem justificação.

Por último, atendendo à experiência adquirida com a aplicação do Regulamento de acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico, procede-se, ainda, ao aperfeiçoamento do mesmo, nomeadamente através da clarificação de normativos.

Foram ouvidos o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS) e a Associação de Guias de Montanha dos Açores (AGMA).

Assim, manda o Governo Regional, pelo...

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