Portaria n.º 636/2023 de 28 de março de 2023

Data de publicação28 Março 2023
Número da edição62
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira aos produtores agropecuários pelo abate de ovinos e caprinos, nos estabelecimentos da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores, desde que aprovados para consumo;

Considerando que nos termos do artigo 5.º da aludida portaria o pagamento da compensação em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 68/2020, de 4 de junho, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Ana Paula Batista Silva – 20,00€

b) Anselmo Gaspar Cravinho Furtado – 880,00€

c) Antónia Maria do Espírito Santo Nunes Furtado – 40,00€

d) António Armando Pedro Custódio – 60,00€

e) Francisca Maria Sousa Vasconcelos Avelar – 160,00€

f) Jorge Manuel da Silva Cravinho – 60,00€

g) José António Ávila Ramos – 80,00€

h) José Gomes de Fraga – 20,00€

i) Luís Miguel Lourenço Alves Gomes – 100,00€

j) Marc Antoine Ragot – 40,00€

k) Maria de Lourdes Freitas Alves – 40,00€

l) Maria Duarte Silveira Eduardo Fortuna – 40,00€

m) Maria José Garcia Pedras Serpa – 180,00€

n) Maria José Guilherme Castro Alves – 180,00€

o) Maria Teresa Ramos Nunes Furtado – 440,00€

p) Marisela Casimiro Serpa – 20,00€

q) Nuno Emanuel Farias de Avelar – 80,00€

r) Sérgio Dinarco Castro Alves – 60,00€

s) Abílio Manuel Ortins Bettencourt – 80,00€

t) António Duarte de Sousa da Silva – 40,00€

u) Diogo Alexandre da Silva Correia – 20,00€

v) Eutímio Manuel da Veiga Ortins – 800,00€

w) Francisco Manuel Silva Luz – 280,00€

x) Gabriel Vieira dos Santos – 60,00€

y) João Manuel Ávila Picanço – 80,00€

z) João Manuel da Silva Ramos – 180,00€

aa) João Manuel Vasconcelos Mendonça – 120,00€

bb) Luís Miguel Bettencourt Quadros – 40,00€

cc) Madalena Maria Bettencourt Picanço – 180,00€

dd) Marco Paulo Picanço Bettencourt – 140,00€

ee) Maria Emília da Silva Melo Bettencourt – 40,00€

ff) Maria Guadalupe Bettencourt da Silva Correia – 40,00€

gg) Maria Isabel Bettencourt de Lobão Cunha – 80,00€

hh) Maria João dos Santos Pereira – 540,00€

ii) Maria Noélia da Silva Melo Silva – 60,00€

jj) Mark Richard Bettencourt – 140,00€

kk) Natália de Jesus da Cunha...

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