Portaria n.º 621/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 621/2020

Sumário: Revê e amplia a zona especial de proteção (ZEP) da Quinta de Valflores, em Santa Iria de Azoia, concelho de Loures, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme o Decreto n.º 28/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 26 de fevereiro, alterada pelo Decreto n.º 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro, cujo perímetro foi fixado por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de setembro de 1982, alterado pela Portaria n.º 129/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de fevereiro.

O imóvel está implantado a meio da encosta, sobre o vale, dominando a vila e virado para o Tejo, e o Palácio que integra a classificação, aparece isolado, sensivelmente a meio da propriedade, em terreno desnivelado, sendo considerado um dos melhores exemplares da arquitetura civil quinhentista da região de Lisboa.

Assim, pelo presente diploma procede-se à revisão e ampliação da zona especial de proteção (ZEP), que tem em consideração o enquadramento do imóvel ao nível paisagístico, bem como a sua proximidade ao meio urbano próximo.

A sua revisão e ampliação visa salvaguardar um notável conjunto arquitetónico constituído pela quinta de recreio e pelo seu palácio, num ambiente fundamental a ser preservado, assegurando as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integram.

A revisão e ampliação da ZEP, atenta às especificidades do local e à sua relação com o paisagismo e com o edificado, bem como do entendimento da unidade de localização, imagem ambiental, características morfológicas e pontos de vista.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do imóvel classificado, são fixadas restrições.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o...

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