Portaria n.º 606/2019

Coming into Force19 Setembro 2019
SectionSerie II
Data de publicação18 Setembro 2019
ÓrgãoFinanças e Adjunto e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Economia

Portaria n.º 606/2019

Sumário: Autoriza o IAPMEI, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos.

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado aos Serviços Gerais do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos em seis anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessário a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 325.204,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2019 a 2024.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado da Economia, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea a) do subponto 8.1 do ponto 8 do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do...

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