Portaria n.º 601/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 601/2019

Sumário: Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das três fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), nos termos da Lei Orgânica publicada no Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, tem a competência de gerir e proceder à manutenção do Edifício Sede do Ministério das Finanças;

Considerando que a SGMF necessita de contratar uma «Empreitada de Reabilitação de 3 fachadas do edifício sede do Ministério das Finanças», prevendo-se um prazo de execução de setembro de 2019 até maio de 2020;

Considerando que, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 84/2019, de 28 de junho de 2019 (Lei de Enquadramento Orçamental), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria de extensão de encargos;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SGMF deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante estimado de (euro) 663 096,01 (seiscentos e sessenta e três mil e noventa e seis euros e um cêntimo), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 581/2018, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2018.

2 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada de reabilitação das 3 fachadas do edifício sede do MF até ao...

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