Portaria n.º 6/2015 - Diário da República n.º 6/2015, Série I de 2015-01-09

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 6/2015 de 9 de janeiro O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio de 2007, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de ju- lho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.

Na sequência de um estudo apresentado pelo Municí- pio de Pombal, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção de quatro captações de água subterrânea do Sistema de Captação da Mata do Urso, concelho de Pombal, destinadas ao abastecimento público de água.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção, revogando a Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 58/2007, de 24 de abril, que aprovou a delimitação de dois perímetros de proteção de captações do Sistema de Captação da Mata do Urso, concelho de Pombal.

Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo ar- tigo 88.º do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da suba- línea ii) da alínea

  1. e da subalínea iv) da alínea

  2. do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea

  3. do n.º 1 do Despacho n.º 1941 -A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª sé- rie, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e alterado pelo Des- pacho n.º 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- teção dos furos denominados por SO4, PS2, PS1 e SO3, situados na Mata do Urso, freguesia de Carriço, no conce- lho de Pombal, que captam na Massa de Água Subterrânea ‘Leirosa -Monte Real’ (PT_O10). 2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perí- metros de proteção mencionados no artigo anterior cor- responde à área da superfície...

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