Portaria n.º 589/2019

Coming into Force10 Setembro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação09 Setembro 2019
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 589/2019

Sumário: Extensão de Encargos - Remodelação da Rede de Águas Residuais Domésticas e da Rede de Águas Pluviais do PM002/Amadora - Quartel n.º 2 da Amadora.

Considerando a necessidade de remodelação da rede de águas residuais domésticas e da rede de águas pluviais do PM002/Amadora - Quartel n.º 2 da Amadora, no sentido de adequar estas redes às infraestruturas existentes no Quartel, de acordo com a legislação em vigor;

Considerando que a estimativa dos trabalhos a efetuar é de (euro) 710.000,00 (setecentos e dez mil euros), acrescida do IVA à taxa legal em vigor, e que o encargo financeiro com esta empreitada será assegurado através de verbas do Orçamento do Estado a atribuir ao Exército Português;

Considerando que a empreitada em causa, pela extensão e tipologia dos trabalhos a realizar, implicará um período de duração da execução contratual previsto de dois anos (2019-2020);

Considerando que a execução contratual em causa dará deste modo lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se assim na assunção de compromissos plurianuais que, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea b) do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a assumir um encargo plurianual decorrente da despesa inerente à remodelação da rede de águas residuais...

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