Portaria n.º 551/2019
Coming into Force | 15 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 26 Agosto 2019 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 551/2019
Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de finishing, printing e mailmanager.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No âmbito da respetiva atividade, e considerando a necessária interação com beneficiários e contribuintes, verifica-se a necessidade, imprescindível, de proceder à expedição de comunicações externas, as quais envolvem serviços de finishing, printing e mailmanager, mais concretamente a emissão, digitalização, impressão, personalização, envelopagem e expedição de notificações a beneficiários e contribuintes, contraordenações, declarações de rendimentos de pensionistas, bem como, digitalização, captura de dados de entrega de contraordenações e tratamento de respostas e, ainda, outras correspondências.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação dos serviços em questão, prevendo-se a celebração de um contrato para o período de 36 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2019 e 30 de setembro de 2022.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do...
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