Portaria n.º 54/2011 - Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada

Act Number54/2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/54/2011/01/28/p/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 20/2011, Série I de 2011-01-28
ÓrgãoMinistério da Justiça

Portaria n.º 54/2011

de 28 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial e de actos notariais conexos, concretizando assim objectivos inscritos no programa SIMPLEX.

Entre as medidas implementadas, destacam-se a instituição de um sistema mais amplo de comunicações entre os diversos serviços da Administração, a criação de condições legais e tecnológicas para que todos os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet e a possibilidade de solicitar e obter electronicamente uma certidão permanente de registo predial.

Aos serviços já disponíveis vai somar-se agora o acesso dos cidadãos e empresas a um novo serviço: a informação predial simplificada.

A informação predial simplificada consiste na disponibilização online de uma informação não certificada, permanentemente actualizada, que conterá a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo a qualquer cidadão verificar, de forma mais simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos.

A informação predial simplificada utilizará uma linguagem simples e intuitiva, facilitando, deste modo, a compreensão da informação que consta do registo predial.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do artigo 104.º do Código do Registo Predial, o seguinte:

Artigo 1º Informação predial simplificada
  1. - Designa-se por informação predial simplificada a disponibilização permanente em suporte electrónico do acesso a informação não certificada, existente sobre prédio descrito, extraída de forma automática da respectiva ficha informatizada.

  2. - A informação disponibilizada nos termos do número anterior consiste na indicação de elementos essenciais da descrição, dos titulares do direito de propriedade e de outros direitos restritivos daquele, na simples menção da existência ou não de hipotecas, de penhoras e de quaisquer outros ónus ou encargos ou de outros factos registados, bem como de apresentações pendentes.

  3. - O acesso à informação predial simplificada efectua-se mediante a disponibilização de um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT