Portaria n.º 536/2016
Data de publicação | 23 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 536/2016
O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento e a evolução funcional da nova Segurança Social Direta (SSD), sistema que tem subjacente a mudança para um paradigma totalmente orientado aos cidadãos e empresas, de forma a facilitar, agilizar e tornar mais eficaz a relação com a Segurança Social.
Neste contexto, o projeto de desenvolvimento para a «Desmaterialização e Automatização de Processos de Negócio de Prestações Familiares» melhorará, significativamente, a qualidade dos serviços e otimizará os tempos de resposta associados aos processos de atribuição e manutenção dos benefícios do abono de família e do subsídio pré-natal no quadro das prestações familiares.
No âmbito dos benefícios mencionados, os serviços a adquirir têm como objeto o desenvolvimento de um modelo intuitivo e/ou assistido de interação desmaterializada entre o Cidadão e a Segurança Social e a antecipação da necessidade da atribuição.
Adicionalmente, reforçar-se-á a interoperabilidade com sistemas externos à Segurança Social, nomeadamente com a área da Educação para confirmação de condições de atribuição/manutenção das prestações no âmbito escolar.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em...
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