Portaria n.º 53/2022 de 1 de julho de 2022

Data de publicação01 Julho 2022
Gazette Issue85
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 1

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A, de 28 de dezembro, a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A., foi extinta com efeitos a 31 de dezembro de 2022, sendo que os Centros Ambientais passam a integrar a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

Com efeito, a gestão de centros ambientais cabe à Divisão de Gestão de Centros Ambientais, do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, nos termos do artigo 11.º da Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, aprovada como Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho.

Nessa medida, torna-se necessário fixar as tabelas de taxas a cobrar pelo ingresso nos centros ambientais, bem como outras taxas a cobrar nos referidos centros.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e pelo Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com a alínea e) do artigo 2.º da Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e...

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