Portaria n.º 52/2021

Data de publicação09 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/52/2021/03/09/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação

Portaria n.º 52/2021

de 9 de março

Sumário: Estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.

O Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, procedeu à criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (Portal) e aprovou o respetivo regime jurídico.

O Portal tem como finalidade simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeito de pagamentos relacionados com contratos públicos. Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante. O Portal permitirá, ainda, estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do referido diploma, o Portal deverá estabelecer níveis diferenciados de acesso à informação nele registada, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral, nos termos a definir por portaria do membro do governo responsável pela área das infraestruturas. Determina, ainda, que os perfis de acesso deverão ter em conta a segurança na transmissão de dados e a salvaguarda da proteção de dados pessoais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação através do Despacho n.º 11146/2020, de 12 de novembro, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no Portal Nacional de Fornecedores do Estado (Portal), a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral.

Artigo 2.º

Informação disponibilizada

1 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT