Portaria n.º 52/2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 52/2021

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as especificações técnicas de interoperabilidade ferroviária europeia (ETI), por um organismo notificado, dos subsistemas associados à modernização da linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Guarda».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou «verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as especificações técnicas de interoperabilidade ferroviária europeia (ETI), por um organismo notificado, dos subsistemas associados à modernização da linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Guarda»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 500 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a «verificação de conformidade CE, do projeto e da obra com as especificações técnicas de interoperabilidade ferroviária europeia (ETI), por um organismo notificado, dos subsistemas associados à modernização da linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Guarda» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «verificação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT