Portaria n.º 505/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 505/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2021 a 2024.

Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna), foi identificada a necessidade de reabilitar e adaptar o edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP.

A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais autorizada pela Portaria n.º 734/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, no valor de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 a 2023.

Por vicissitudes várias, não foi possível dar início às obras de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, de acordo com o escalonamento constante da Portaria n.º 734/2020, e considerando o prazo de execução da empreitada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2021 a 2024, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado...

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