Portaria n.º 5/2023 de 12 de janeiro de 2023

Data de publicação12 Janeiro 2023
Número da edição5
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, criou o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO, destinado a doentes açorianos deslocados da sua ilha de residência para efeitos de tratamentos oncológicos, nos termos melhor definidos na alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2022/A, de 25 de maio.

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, alterou o referido Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, fixando que a atribuição do CEDO compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde, em termos a regulamentar. O mesmo diploma determinou ainda a atualização de 15% do CEDO para o ano económico de 2023.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional da Saúde e Desporto, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 16/2015/A, de 17 de junho, na redação atual, e no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento do Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 – É revogado o artigo 24.º do Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 95/2018, de 2 de agosto.

3 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

4 - Para efeitos do disposto na parte final do número anterior, o Regulamento do Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO aplica-se a todos os processos de deslocação efetuados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional...

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