Portaria n.º 457/2017

Coming into Force05 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação04 Dezembro 2017
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Portaria n.º 457/2017

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P. detém a competência para estabelecer e implementar programas de monitorização dos recursos hídricos, garantir a sua proteção e propor, desenvolver e acompanhar a execução da política nacional dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

No âmbito destas atribuições, a APA, I. P. detém a responsabilidade de coordenar a definição dos sistemas de classificação do estado das massas de água superficiais, nomeadamente das águas superficiais interiores das categorias rios e albufeiras.

Em cumprimento da Diretiva-Quadro da Água (DQA), Diretiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março (nas suas redações mais atuais), é fundamental melhorar e complementar os sistemas de classificação das massas de água superficiais, dando cumprimento ao Plano de Ação definido pela Comissão Europeia em 2014, com a finalidade de serem colmatadas as lacunas na implementação da DQA.

Neste sentido, é necessária a Aquisição de Serviços para melhorar e complementar os critérios de classificação do estado das massas de água superficiais interiores.

O desenvolvimento deste estudo está abrangido pelo Projeto POSEUR-03-2013-FC-000001 - Melhoria da avaliação do estado das massas de água, aprovado em novembro de 2015.

A referida aquisição de serviços irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Neste...

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