Portaria n.º 447/2021
Data de publicação | 08 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna |
Portaria n.º 447/2021
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para reabilitação e adaptação da Esquadra da PSP de Moura.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Polícia de Segurança, acordaram a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com a Câmara Municipal de Moura tendo em vista à reabilitação e adaptação das instalações da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Moura.
O encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a reabilitação e adaptação das instalações da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Moura, durante os anos económicos de 2021 a 2022, tem um valor global de (euro) 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º...
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