Portaria n.º 430/2019

Coming into Force19 Julho 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação18 Julho 2019
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 430/2019

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a proceder à repartição de encargos até ao montante de 1.309.063.00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para a remodelação e beneficiação de Áreas da Unidade Hospitalar de Torres Vedras.

O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., necessita de proceder à remodelação e beneficiação de áreas da Unidade Hospitalar de Torres Vedras, celebrando para o efeito um contrato de empreitada, cuja concretização dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de 1.309.063,00 (euro) (um milhão trezentos e nove mil e sessenta e três euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2019 e 2020.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a proceder à repartição de encargos até ao montante de 1.309.063.00 (euro) (um milhão trezentos e nove mil e sessenta e três euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para a remodelação e beneficiação de Áreas da Unidade Hospitalar de Torres Vedras, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 500.000.00 (euro).

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019...

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