Portaria n.º 421/2016

Coming into Force17 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação16 Novembro 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Portaria n.º 421/2016

Nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprova a Lei Orgânica Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.

No âmbito das competências atribuídas pelo Decreto-lei n.º 165/2002, de 17 de julho, a APA, I. P., é responsável por manter operacional uma rede de medida em contínuo de modo que possam ser detetadas situações de aumento anormal de radioatividade no ambiente, a Rede de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET).

No âmbito das referidas competências, e face aos compromissos assumidos por Portugal neste contexto, a APA, I. P., terá de proceder à aquisição de serviços de manutenção e apoio técnico à RADNET entre 2016 e 2019, sendo para tal necessário o recurso a apoio técnico especializado.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de "aquisição de serviços de manutenção e apoio técnico à Rede de monitorização de medição de radiação gama", por um período de 3 anos.

Os encargos decorrentes desta aquisição serão assegurados pelo Orçamento de Investimento da APA, I. P., Projeto 8927 - Reestruturação da rede de laboratórios e implementação de novas metodologias analíticas na rubrica 02.02.20.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, n.º 48 , 2.ª série, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015...

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