Portaria n.º 413/2016

Coming into Force15 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação14 Novembro 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Portaria n.º 413/2016

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente.

De forma a auxiliar cumprir a sua missão, a APA, I. P. tem um sistema de Business Intelligence (BI) que pretende-se que venha a servir todas as áreas de negócio.

Numa primeira fase, foi feito um levantamento dos indicadores das várias áreas da APA, I. P., e foi preparada a arquitetura do que viria a ser a solução de BI, bem como o datawarehouse e os cubos OLAP.

Numa segunda fase, foram desenvolvidos um conjunto de dashboards e reports sobre os dados existentes no datawarehouse e nos cubos. A segunda fase teve um enorme sucesso junto das áreas de negócios envolvidas, nomeadamente o Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), o Departamento de Resíduos (DRES) e o Departamento de Recursos Hídricos (DRH), que rapidamente apresentaram um conjunto de novas necessidades que esta aquisição de serviços pretende dar resposta.

Com este novo contrato, pretende-se aumentar o número de processos do DCLIMA, DRES e DRH disponíveis no BI e adicionar mais informação aos processos existentes.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Esta aquisição está enquadrada na Operação n.º 12262 do SAMA, aprovada em 27 de abril de 2016, correspondente à atividade 15, com o n.º de ordem 32, em que 56 % da despesa é financiada pelo FEDER, o que corresponde a 126.069,00(euro), sendo o restante, 99.054,21(euro), suportado pelo Orçamento da APA.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de...

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