Portaria n.º 407/2019

Coming into Force02 Julho 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação01 Julho 2019
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 407/2019

Considerando que o Estado-Maior General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de impressão e afins, em regime de outsourcing, para assegurar de forma integrada um serviço de cópia, impressão e digitalização centralizada de documentos para a rede do Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde se incluem as instalações do Reduto Gomes Freire, do Comando Operacional dos Açores, do Campus de Saúde Militar, para um período de 36 meses;

Considerando que a referida contratação dos serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 374.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2019 e 2022, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Impressão e afins, até ao montante global de (euro) 374.400,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce, respetivamente, IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 -...

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